Will Fonseca Advogados

Will Fonseca Advogados Associados

A atualização da Norma Regulamentadora NR-01 pela Portaria n. 1.419/2024, do Ministério do Trabalho e Emprego, trouxe mudanças significativas, relacionadas à promoção de ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis.

Assim, a partir de 26 de maio de 2025, as empresas deverão observar as novas diretrizes para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), que abrangem, desde a identificação e avaliação, até o controle de riscos ocupacionais, englobando agentes físicos, químicos, biológicos, riscos de acidentes, fatores ergonômicos e psicossociais.

De acordo com estas novas diretrizes, será obrigatório a identificação, o monitoramento e o gerenciamento de fatores de risco, tais como, carga excessiva de trabalho, assédio no ambiente laboral, conflitos interpessoais e insegurança no emprego.

Para tanto, passa a ser exigida a implantação de ferramentas para a avaliação de riscos, o oferecimento de treinamentos e a confecção de planos de ação e monitoramento contínuo, o que, além disso, deverá ser, devidamente, documentado, inclusive, no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), a fim de se garantir a observância da norma.